Defesa de Marcos Valério pede
absolvição e alega que não houve compra de votos
O advogado de Marcos Valério
Fernandes de Souza, Marcelo Leonardo, sustentou na tarde desta segunda-feira
(6) que seu cliente deve ser absolvido de todas as acusações feitas pelo
Ministério Público Federal (MPF), pelo fato de que nenhuma das condutas
indicadas caracterizaria os crimes apontados. De acordo com o advogado, teria
ocorrido, “no máximo, caixa dois” de campanhas eleitorais, que deve ser
entendido como crime eleitoral e não faz parte da denúncia.
Segundo Marcelo Leonardo, o
próprio Marcos Valério declarou que Delúbio Soares, então tesoureiro do Partido
dos Trabalhadores (PT), sempre lhe afirmou que o PT tinha dívidas de campanhas
eleitorais próprias e assumidas com os partidos da base aliada. Dessa forma, os
repasses feitos por Marcos Valério aos diretórios de partidos políticos,
portanto, poderiam caracterizar crime eleitoral. “Jamais houve repasse de
dinheiro a parlamentares para compra de votos”, afirmou.
O Ministério Público Federal
aponta Marcos Valério como “líder do núcleo operacional” de suposto esquema
criminoso montado para comprar voto de parlamentares em favor de projetos do
governo do PT. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a
condenação do empresário por formação de quadrilha (artigo 288 do Código
Penal), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), peculato (artigo 312 do
Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º a Lei 9.613/98). Embora Valério
tenha sido denunciado também pelo crime de evasão de divisas (artigo 22 da Lei
7.492/86), nas alegações finais o procurador-geral da República pediu a
reclassificação desse crime. Ele considerou que provas dos autos teriam
demonstrado que a conduta do réu configuraria com mais precisão o crime de
lavagem de dinheiro.
Argumentos da defesa
O defensor do empresário pediu
sua absolvição pelo crime de formação de quadrilha, por entender que não ficou
comprovada a associação estável de mais de três pessoas para praticar crimes. E
em relação ao crime de corrupção ativa, o advogado afirmou que partido político
não é funcionário público, e não pode ser sujeito passivo de corrupção ativa.
“A defesa pede sua absolvição, uma vez que a denúncia aponta como sujeito
passivo da corrupção ativa quem não é funcionário público: partidos políticos”,
sustentou.
Já sobre a acusação de
peculato, o defensor alegou que Marcos Valério deve ser absolvido porque o
suposto desvio de recursos da Visanet em favor de Marcos Valério não envolveria
recursos públicos. Isso porque a Visanet era um nome fantasia da CBMP
(Companhia Brasileira de Meios de Pagamento), pessoa jurídica de caráter
privado, segundo a defesa.
Por fim, em relação a lavagem
de dinheiro, o advogado alegou que os valores constantes dos saques bancários
eram fruto de empréstimos bancários junto a dois bancos (Banco Rural e BMG).
Segundo ele, perícia requisitada pela defesa de Valério constatou que os
valores dos empréstimos foram creditados na conta de quem pediu o empréstimo,
ou seja, as empresas dirigidas por ele (DNA Propaganda e SMP&B), que
exerciam atividades lícitas. “A conta bancária identificada era da SMP&B.
Dinheiro que sai de conta bancária determinada e que tem origem em empréstimos
bancários não é dinheiro sujo que precisa ser lavado”, sustentou ao afirmar que
a denúncia não descreveu a terceira fase da lavagem de dinheiro, ou seja, o momento
em que o dinheiro passa de ilícito para lícito.
Fonte: STF