Cada concorrente do processo
seletivo escolheu a unidade onde desejaria trabalhar. E, de acordo com as
regras do edital, eles seriam chamados pela maior pontuação na subárea em que
tivesse feito prova. Caso surgissem mais vagas, candidatos de outras unidades
poderiam ser chamados. O requerente entrou com o processo na 2.ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal, depois que candidatas com notas inferiores à
dele foram nomeadas para vagas em unidades não previstas no edital.
Após ter o pedido indeferido na
vara de origem, o autor recorreu ao TRF1 para conseguir a nomeação no concurso,
alegando que a Embrapa não respeitou a ordem classificatória do exame.
O relator, desembargador
federal Kassio Marques, analisou as provas e confirmou que uma candidata foi
nomeada com nota inferior à do apelante. Sendo assim, o autor tem o direito de
assumir o cargo. “(…) Resta claro que ao convocar candidatos aleatoriamente,
inclusive com pontuação inferior à do Autor, para preencher vagas em outras
unidades, a Embrapa menosprezou a ordem classificatória do certame, em
descumprimento ao próprio Edital 05/2006”, ressaltou o magistrado.
Kassio Marques confirmou que o
pedido da parte autora é válido, de acordo com precedentes do TRF1 e também com
a jurisprudência e a Súmula n.º 15, ambas do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à
nomeação quando o cargo for preenchido sem a observância da classificação”.
O magistrado destacou, ainda,
que o apelante não tem direito à nomeação no cargo enquanto não se esgotarem os
prazos para recurso. Segundo o desembargador, a “(…) possibilidade de nomeação
antes do trânsito em julgado refere-se aos casos em que a sentença seja
favorável e o acórdão unânime ao confirmá-la, o que não ocorre na presente
hipótese, na qual a sentença julgou improcedente o pedido”.
O voto do relator foi
acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores da 6.ª Turma.
Processo nº:
0021684-49.2010.4.01.3400
Data do julgamento: 12/05/2014
Data de publicação: 20/06/2014
JCL
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região